A justiça é o maior bem da humanidade, enquanto guardião da moral dos povos. Em Angola, infelizmente este preceito não se aplica, pois o seu império é a partidocracia. Se a ideologia dominante quer ofuscar, um adversário, já não recorre aos canhões ou fuzis dos militares, como nos idos de 1975/1977/1992, simplesmente, avoca os galões dos senhores de toga preta, para o competente trabalho sujo.
Não se sabe em que estádio está a justiça em Angola, mas seguramente, o direito está na lama, quando objectivamente, os tribunais e a maioria dos juízes, assumem de forma ostensiva, a sua parcialidade, face à parte ideológica dominante.
Quando há cerca de dois meses, Juvenis Paulo veio a terreiro, com convicção de quem manda e sabe o que diz, afirmar sem pudor, que o Podemos JÁ não iria ser aprovado, muitos consideraram ser euforia de menino mimado e ideologicamente comprometido.
Ledo engano.
Ele manda, mesmo no Tribunal, a tal ponto que o presidente Manuel Aragão foi incompetente em o contrariar, no despacho que inviabiliza o reconhecimento do PODEMOS JÁ.
A recusa assenta entre outros, na falta de assinaturas válidas, em quatro das 18 províncias. A Comissão Instaladora desmente e diz, ter “havido má-fé, pois o Tribunal negou-se a demonstrar o erro nos 14.821 processos, numa confrontação solicitada. Eles sabem, que uma comissão neutra iria desmontar essa grosseira mentira de haver 8.695 processos incompletos e ilegais. Infelizmente, o Tribunal Constitucional assume-se, como célula do MPLA, inventando uma série de mentiras. Aliás já nos tinham avisado no início, através do senhor Juvenis Paulo”, denunciou Montez Hungo.
A justificativa de Manuel Aragão é de a verificação técnico-jurídica global ter constatado que “grande parte das assinaturas apostas nas fichas de subscrição preenchidas pelos requerentes é diferente das constantes dos documentos de identificação”, fundamentalmente, nas províncias do Kuando Kubango, Kunene, Kuanza Sul e Namibe.
“É feio um juiz presidente de um tribunal com a responsabilidade do Constitucional deixar-se enganar e, por via disso, faltar com a verdade de forma grosseira”, explica o membro do PODEMOS JÁ.
Noutro ponto, o acórdão justifica a sua decisão no facto de 13 dos 16 membros da Comissão Instaladora serem membros do Conselho Nacional Deliberativo (CND) da CASA-CE.
“Essa é a mais vergonhosa e abjecta contradição do dr. Manuel Aragão, dando a sensação que não lê, sequer os seus acórdãos. Não nos esqueçamos que no Acórdão n.º 497/2018, o mesmo TC disse, e passo a citar: os cidadãos – pessoas físicas ou singulares -não possuem legitimidade para constituir coligações de partidos políticos e é por esta razão que nenhum cidadão subscreveu o pedido de constituição nem o de renovação da Coligação CASA – CE, nem mesmo o seu Presidente agora requerido”, lê-se no Acórdão, que mais adiante, acrescenta: as pessoas singulares que integram os seus órgãos de direcção – tal como o seu presidente – não são membros da Coligação, mas apenas pessoas filiadas em formações político-partidárias, ao abrigo constitucional e legal da livre filiação, de acordo com a alínea d) do n.º2 do artigo 17.º da CRA e do artigo 10.º da LPP”.
Ora, se o Constitucional afirma não serem os independentes membros da Coligação, fica implícito, terem sido os estatutos desvalorizados, logo, é uma autêntica contradição e decisão política e não jurídica do juiz Manuel Aragão quando diz que “os militantes ou integrantes dos seus órgãos de direcção não podem constituir outros partidos políticos sem antes procederem à desvinculação”. E aqui surge a nossa pergunta: vamo-nos desvincular de que partido, se não integramos nenhum dos seis. Mais grave, ficamos com a sensação ter sido o dr. Manuel Aragão a ter complexos e raiva para com o PODEMOS, quando o Juvenis Paulo disse em Agosto que nós não iríamos ser reconhecidos. Afinal é tudo uma cabala e esta decisão é uma fraude pelas suas contradições”, asseverou Moniz Hungo explicando que a decisão de rejeição da inscrição do Podemos Juntos Por Angola – Podemos JÁ e o cancelado do credenciamento da nossa Comissão Instaladora, demonstra que as mudanças, anunciadas pelo Presidente João Lourenço, não passam de uma falácia, porquanto os Tribunais fazem todos o jogo do MPLA, quando temem uma nova força política e um líder, como Abel Chivukuvuku, que não sendo do PODEMOS JÁ os atemoriza. Por esta razão afirmo, nada vale estarmos a recorrer, pois estes senhores juízes são do comité de especialidade do MPLA e não vão mudar, na sua veia covarde de aplicarem a força ao invés do direito”, concluiu.
Recordemos, um trecho, do publicado na edição do Folha 8 do dia 1 de Setembro de 2018, a propósito deste burilado processo: “Se o acórdão 497/2018 em si, já era difuso e confuso, com o Tribunal Constitucional a enfatizar, grosseira e desavergonhadamente, uma MENTIRA, ao adulterar o art.º 23.º da Lei dos Partidos Políticos (LPP), veja-se: “ ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político OU COLIGAÇÃO nem subscrever o pedido de inscrição de um partido político enquanto esteja filiado noutro partido político OU COLIGAÇÃO de partidos”.
(versão do Tribunal Constitucional):
“Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem subscrever o pedido de inscrição de um partido enquanto esteja filiado noutro partido político”.
(versão integral do art.º23.º LPP):
A adulteração de um artigo legal, para nele alojar, maliciosamente, a palavra COLIGAÇÃO, demonstra o princípio da má-fé, da parcialidade, da mentira e a vontade de favorecimento ideológico de uma decisão que deveria ser eminentemente jurídica.
Se assim agisse, ainda que a decisão fosse, na mesma desfavorável a parte que o poder político e judiciário não gosta, haveria poucas reivindicações desabonatórias, acredito.
Não quero aqui defender nenhuma das partes: Partidos da Coligação ou Abel Chivukuvuku, porque ambos decepcionaram os angolanos e Angola, com vaidades míopes. Ambos saíram derrotados, com a meia vitória e pagarão caro, num futuro próximo, pois, enterraram, definitivamente, a CASA-CE.
Ela já é um cadáver, assassinada pela incompetência e falta de visão política dos próprios progenitores, aliciados e ou corrompidos.
Os partidos na resolução do conflito interno, tendo legitimidade, não mediram as suas limitações, fraquezas, falta de património humano e imobiliário, desconhecimento geral, daí nunca terem passado, desde os POC´s da mediana, de andarem de derrota em derrota até a derrota final, o que poderá acontecer em 2022 (…).
A minha preocupação deve-se a banalização do direito e da falta de honestidade intelectual, exigível aos juízes e tribunais, que tomam parte, às vezes, até da indecência, raiando mesmo a sanzalice.
Depois do polémico acórdão, os actos subsequentes, com as inusitadas declarações à imprensa do director do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, que atende os Partidos Políticos, demonstraram a parcialidade deste órgão.
Este jovem jurista, que não pode ser confundido com um imberbe, arroga-se, inconstitucionalmente, a ordenar Abel Chivukuvuku a abandonar a CASA CE. Depois ao afirmar, sem provas ter Abel fomentado a criação no interior da CASA-CE do PODEMOS JÁ e do DIA, envereda pela calúnia barata.
“Abel Chivukuvuku já não pode interpor recurso em relação ao acórdão do TC e só deve constituir o partido PODEMOS JÁ se abandonar a coligação”, disse, acrescentando: “Houve por parte do presidente a tentativa de incentivar, apoiar a criação do PODEMOS-JÁ e do DIA e o Tribunal Constitucional viu isso como um acto ilegal, porque por um lado viola o princípio de filiação única, uma vez que a linha dos estatutos da CASA-CE condena a filiação dupla por parte dos seus militantes”, concluiu, numa descarada apresentação de elementos de presunção.
Aliás, para o Tribunal Constitucional, para os que não sejam do regime, vigora, não a presunção de inocência, mas a PRESUNÇÃO DA CULPA.
A tarefa do Tribunal deveria ser a de pugnar pelo respeito da Lei e Constituição, em detrimento da assanhamento e imiscuição, na vida dos partidos da oposição, demonstrando não só boçalidade, mas a “merda” que por aí grassa.
Tanto assim é, que como uma borrada nunca vem só, eis que mandata os serviços administrativos, primeiro rejeitar a admissão de recurso, de uma das partes e, depois ordenar que o oficial/escrivão Calado fosse ao escritório de Advogados proceder a devolução do recurso, sob alegação estapafúrdia de não se puder recorrer um Acórdão do órgão, num total desconhecimento a Lei Orgânica do Processo Constitucional, Lei n.º 3/08 de 17 de Julho, que não inviabiliza, no art.º 37.º a interposição de recurso, pelo contrário.
Como se pode verificar, com uma justiça assim, capitaneada pela partidocracia, nada augura que algum dia, um potencial autor político da oposição; individual ou colectivo, mesmo com a bênção (voto) soberana do eleitor, obtenha a legitimação do Tribunal Constitucional.
Se a oposição e a sociedade civil, não se unirem numa frente comum, para uma grande revolução civil, em defesa de uma justiça imparcial, liberdade e democracia, a “merda” vai continuar a feder.
A justiça partidocrata e absolutista, estigmatiza o individuo da oposição, os intelectuais independentes, de acordo a cartilha ideológica, que suplanta a das normas jurídicas. Por esta razão são ingénuos, todos quantos, acreditem e Abel Chivukuvuku, também, na possibilidade de isenção e comprometimento com a Constituição e a Lei, por parte dos juízes, pois é o mesmo que esperar pelo ovo no orifício “caganicio” da galinha.
Finalmente, três meses depois, confirmou-se a nossa profecia: O Tribunal Constitucional chumbou o partido de cidadãos independentes, incluindo Abel Chivukuvuku, que fazem parte de uma coligação, que agora, com o apoio do Tribunal Constitucional os exclui.